Segundo o artigo 206.º da Portaria 1532/2008, devem possuir formação no domínio da segurança contra incêndio:
- Os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras dos espaços afetos às utilizações-tipo;
- Todos as pessoas que exerçam atividades profissionais por períodos superiores a 30 dias por ano nos espaços afetos às utilizações-tipo;
- Todos os elementos com atribuições previstas nas atividades de autoproteção.
As referidas ações de formação consistem na:
- Sensibilização para a segurança contra incêndio;
- Formação específica para os elementos que façam parte da organização de segurança;
- Formação específica destinada aos colaboradores que exerçam a sua atividade nos locais de maior risco.
No âmbito do referido, a Redifogo possuí um conjunto de cursos de formação que dão resposta ao exigido na legislação e uma bolsa de formadores qualificados.